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RESUMO: As escolas jurídicas - da exegese ao Pós-positivismo

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  Posicione-se no século XIX. A Escola da Exegese empolgando o mundo jurídico de então, serviu como base para inúmeras outras codificações estrangeiras. Exclamava que o Direito iria se reduzir à lei escrita, por prever em seu corpo os princípios superiores, eternos e imutáveis sustentados pelo Jusnaturalismo. Para os adeptos desta escola, a lei era obra jurídica perfeita, completa, abarcando o verdadeiro direito, reprodução escrita dos valores absolutos de justiça do direito natural, insculpidos na vontade do legislador. Tal concepção reduziu o juiz ao papel de burocrático aplicador de leis, encarando o ordenamento jurídico como um manual, dotado da previsão de todos os fatos ocorridos e futuros, que com sua execução iriam ficar submetidos a ele. Pode-se dizer que esta escola tirou dos juízes o poder de criação, sendo-lhes reservada somente a pronúncia dos ditames legais. Percebe-se facilmente, que a atividade do juiz, para esta escola, é meramente silogística, sendo a lei encarada c