OPINIÃO: A Função Social da Propriedade, 1988 e o Acesso à Terra
As águas do tempo correm e com elas progride o Direito. Outrora, várias definições de tutelas jurídicas eram diferentes, pois existiam em outros contextos, realizavam outras funções e não exerciam os mesmos poderes. Uma dessas ideias que mudaram com a história é a Propriedade. Desde a primeira terra cercada até as desapropriações fora discutido muito, de modo a translucidar a questão principal sobre o tema, o direito absoluto e irrevogável da posse e dos bens. Na Constituição Federal, a Propriedade é conceito que contém diversos aspectos, abrangendo tanto os bens corpóreos quanto incorpóreos, desde que esses possam formar objeto de tutela jurídica. É um direito que se podia dizer absoluto, pois antigamente fazia-se o que quiser com seu bem. Hodiernamente esse caráter absoluto da propriedade deu espaço para a democratização, a comunidade em geral, a heteronomia, tornando imprescindível para a formação da propriedade a fundamentação em alguns princípios, sendo o principal deles a Funçã