RESUMO: A corrupção no Brasil, da origem colonial à atualidade
INTRODUÇÃO
Em
meio ao desnorteante cenário político brasileiro, acomoda-se no seio
administrativo uma gigantesca organização criminosa que rouba diretamente o
dinheiro público para utilizá-lo com fins individuais. Cresce simultaneamente o
número de membros que buscam ganhos ilícitos por meio de tal organização.
Diante
disso, a pesquisa presente tem como objetivo estudar como se formou esta
corrente corrupta que explora o país, como deve ser a abordagem para combatê-la
e porque é essencial a participação da mídia geral para dar poder aos cidadãos,
apoiando-se em estudos históricos voltados à formação e desenvolvimento do
Estado.
Com
suporte dos dispositivos da CF, CP e de normas morais, observar-se-á as medidas
constitucionais para o combate à corrupção, que quando desrespeitadas, não
resultam em punição correlativa ao seu desrespeito, pois muitas vezes não
passam por julgamentos dos Tribunais, e quando o fazem têm penas
desproporcionais. Falhas como essa serão de fundamental participação para a
dedução enquanto método avaliativo de como se “suportam” as ilegalidades
existentes.
Destarte, a pesquisa tratará fatores que supostamente alavancaram todo o esquema centenário que existe hoje, tratando sobretudo do patrimonialismo e do conceito que as ilicitudes com fins pessoais são representadas nos âmbitos político, social e cultural. Após certa afronta, será demonstrado teoricamente o poder inerente ao povo emanado da organização democrática de governo, de modo a esfarelar o poder de autoridade jurídica e justificar a voz social, que pouco é ouvida como atividade de expressão.
O empoderamento traz consigo uma das
maiores problemáticas enfrentadas pela política brasileira, a qual se encontra
cada vez mais desgastada apoiando-se em instituições intimamente
correlacionadas com os fatores que propiciam a corrupção. Dentro das mesmas, um
esquema crescente de ilegalidades faz com que o país transforme-se em um
armazém de irregularidades sociais que impedem o desenvolvimento da educação,
economia e cultura. Tudo isso ocorre diante de indivíduos que costumam pensar
que não têm poder algum para combater esse Leviatã em que a corrupção
converteu-se.
Como consequência, vêm alastrando-se
discussões políticas e ideológicas acerca desse problema, o qual é combatido
incessantemente pelo alto escalão da Justiça, mas sem maiores avanços quanto ao
seu retrocesso, pois o combate por uns é engolido pela corrupção de todos que
ignoram essa situação conscientemente, mostrando a total necessidade de
informação concreta para romper com essa ignorância comum em que somos
colocados, devido à aversão brasileira a uma política séria.
Toda essa problemática leva à necessidade de capacitar os cidadãos e travar uma real batalha jurídico-social contra este grande muro que se criou impedindo o desenvolvimento da nação, luta que deve ser travada com a utilização da lei juntamente com o pensamento social, como arma combatente da corrupção e do domínio político ilegal.
ORIGEM
É impossível saber ao certo como
surgiu a corrupção no Brasil, o que é possível fazer é determinar fatores que
supostamente seriam os principais iniciadores desse aproveitamento através de
atos ilícitos. A mais defendida tese sobre o surgimento da corrupção é a que
provém do patrimonialismo.
Segundo Garcia e Alves (2011), a
corrupção brasileira surgiu ainda no início da colonização do país, uma vez que
o sistema era mantido por uma Monarquia Absolutista. Dessa forma, como não
foram enviadas pessoas de extremo viés intelectual para colonizar o país, acaba
que os homens servos da coroa trataram todo o território, em conjunto com os
Monarcas, como se fossem sua propriedade e que eles legitimamente a tinham.
Surgiu dessa forma a noção de patrimonialismo, em que já não se diferenciava o
público do pessoal, confusão que por sua vez lidera as autoridades a
desfrutarem do que não é seu, por acharem o contrário.
Os primeiros núcleos da colonização,
como agora exposto, exerciam expressiva liberdade na criação de grandes polos
de corrupção controlados por agentes públicos, justamente pelo sistema depender
somente da força pessoal e desprender-se dos aspectos sociais e jurídicos da
metrópole, no caso, de Portugal. Neste
momento, cita Rocha (2012, p.57):
Por
este motivo, de acordo com Marcelo Rocha foi elaborado em 1652 o livro Arte de
Furtar - de autoria contestada de Padre Antônio Vieira - que tinha como
objetivo alertar o rei de Portugal, Dom João IV, sobre os atos dos
representantes da Coroa Portuguesa, na terra ―recém-descoberta‖, bem como
denunciar os desvios do dinheiro público em proveito próprio.
Destaca-se
que tal controle de poder foi necessário pela distância da coerção da metrópole
e pela aparente intocabilidade da legislação na nova terra, que proporcionava
estranha segurança para realizar o ato ilícito e sujeitava aparente impunidade.
Erroneamente, a extinção de títulos não foi suficiente para interceptar o
esquema de trocas patrimoniais em busca de recursos eleitorais, como imaginou
D. João IV. A fraude continua e se desenvolve além da colônia passando pela República
e polindo-se até sua forma atual, a qual se admite dentro da visão e
observância de órgãos e normas públicas tais como a CF, CP, o MP e a PF.
A corrupção em sua forma pura
derivada de fatores históricos então proporcionou o alojamento de anti-normas
morais no seio da educação. Todo o sistema de ensino foi derivado das relações
causadas por trocas de favores coloniais e apropriações do alheio, causando uma
ruptura com a atividade que tem por finalidade educar moralmente os cidadãos
para uma boa vida social. Estende-se a corrupção de maneira hereditária, em que
cada qual preza pelo seu individualismo e nega as normas morais e normas
jurídicas aplicadas na vida comum. É assim que a vida comum tem aproximação com
a realidade pútrida assim corrompendo-se, oferecendo a aparência de mais
idolatria ao “jeitinho brasileiro”.
É de importante ressalva a definição
do sentido amplo de corrupção. O grande esquema existente entre membros de alta
autoridade administrativa é apenas uma parcela do problema em sentido estrito,
movendo vistas do importante tratamento das grandes massas quanto ao sentido
amplo, costumeiramente alocado em parcela denominada de “jeitinho
brasileiro”. A corrupção não está
estrita apenas ao Estado nem à política. Explica Madrid (2015, p.10):
[...]
qualquer forma de obtenção de uma vantagem indevida por meio de uma degradação
dos valores, da ética, da moral e dos costumes conduz à corrupção. Esta forma
de corrupção - embora não esteja dentro das estruturas Estatais - também é
muito preocupante uma vez que a prática reiterada de atos simples.
O aspecto ilícito compreende muito
mais que regras a pessoas jurídicas ou infrações de grande porte. Está
explicito em nossa cultura que o “jeitinho brasileiro” é uma construção
histórico-social de pouca educação moral que é mantida por atos corriqueiros no
dia a dia.
Tão tardia foi a preocupação com a
punição constitucional (causada por fatores históricos, tais como a Ditadura),
que só a partir da CF de 1988 ficou
prevista a sanção de atos ilícitos relacionados a administração
executiva no país. Cita Faria (2015):
A partir de 1988, com a Constituição da Republica o interesse de sancionar determinados atos ficou evidente com a promulgação da Lei n°.8.429 de 3 de agosto de 1992 a LIA, se tentou do legislador o repúdio desses atos ilícitos sempre praticados por aqueles que têm o dever de defender os interesses públicos e não o seu próprio interesse particular, pessoal, obtendo com isso vantagens econômicas, enriquecimento ilícito, lesão o erário, privilégios pessoais e outras formas indevidas e irracionais de imoralidade aos princípios públicos.
ATUALIDADE
Variados escândalos acontecendo
diariamente, descobertas seguidas de descobertas, um Poder Executivo inteiro
envolvido em grandes esquemas de corrupção, com transações bilionárias
privilegiando as autoridades consequentes de um sistema histórico estruturalmente
falido. É esta a situação do Brasil. Os pequenos esquemas da vida costumeira
transformam-se em gigantescos rombos na economia do país e situação degradante
relativa à educação e saúde públicas. Blindando-se com ajuda de colaboradores
do Judiciário, os membros dessa imensa organização criminosa evitam o
cumprimento das leis previstas na CF/88 e normas delegadas.
Com
o estudo de fatos empíricos relacionados à corrupção administrativa, foi notado
que alguns fatores levam os agentes públicos a se corromperem e evitarem o
cumprimento legislativo. É notável que “a atividade criminosa é altamente
dependente dos fatores que influenciam a alocação de tempo entre atividades
legais e ilegais (custo de oportunidade)” (ALENCAR, JÚNIOR, 2011).
O custo de oportunidade avaliado hoje, imerso em imenso escândalo, é diferente do que quando avaliado há sete anos. Pois “a corrupção envolve principalmente três variáveis: a oportunidade para ocorrer o ato ilegal, a chance de a ação corrupta ser descoberta e a probabilidade do autor ser punido” (JOSÉ, 2008). Conforme exposto, a oportunidade em prol do tempo somente aumenta, pela expansão desenfreada dos sistemas de corrupção; as outras duas variáveis tornam-se submissas à atenção social dada ao ato ilícito (ou à sua investigação) durante determinado período ou época, por isso a diferença temporal. Fica fácil perceber essa aplicação na realidade, já que, com tanta atenção social imposta pela mídia e população, torna-se mais difícil praticar o ato e mais fácil ser punido, diminuindo as chances de causa.
OPINIÃO
Segundo Alencar e Júnior (2008,
p.81):
Apesar de toda a forma de conduta
delitiva ser caracterizada por algum grau de não denunciação, o problema é
especialmente sério em contextos de corrupção. O principal em nosso caso (o
Estado) não apenas é uma entidade jurídica, mas também é um ente cuja
propriedade é altamente dispersa. Dado o problema de assimetria de informação,
a maioria das estimativas de corrupção é baseada em percepção.
A assimetria de informação, tratada
em tal contexto, favorece depreciação quanto a opinião pública, que é
extremamente importante para qualquer decisão política e social, por ser a
expressão política e ideológica da democracia, enquanto opinião comum da
população, apesar de ser impossível a formação de uma só opinião pública,
principalmente no Brasil, repleto de miscigenação e sincretismo étnico, além de
diversas disparidades sociais.
A mídia insere-se aí com força
total, sendo formadora de opiniões e demonstrativo da percepção da corrupção.
Como uma importante distinção, é dito que ”devemos esclarecer de antemão que
corrupção e percepção da corrupção são concepções distintas, e a percepção da
corrupção é fundamental, pois explica a sensação que os cidadãos têm na
interpretação do seu entorno” (CASAS, ROJAS, 2008).
Tal sensação proporciona como a população vai se
posicionar diante do caso concreto de corrupção, de modo a enfrentar a
insegurança administrativa com base em percepções consequentemente midiáticas. Assim,
“a relação entre a frequência maior de notícias referentes à corrupção nem
sempre tem relação direta ao real aumento do problema” (ANITA, 2014).
Por isso é de importante compreensão que o poder emanado do povo, a sua opinião, seja direcionado corretamente, segundo bases rígidas de informação, não segundo extremização e ideologia com fundo informativo, como é costumeiramente adotado na mídia brasileira.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por
fim é importante perceber que, como expressa Moro (2016):
O fato é que a corrupção sistêmica não vai ceder facilmente. Deve
ser encarada da forma apropriada, não como um fato da natureza, mas como um mal
a ser combatido por todos. Os tempos atuais oferecem uma oportunidade de
mudança, o que exige a adoção, pela iniciativa privada e pela sociedade civil
organizada, de uma posição de repúdio à propina, e, pelo Poder Público, de
iniciativas concretas e reais, algum ativismo é bem-vindo, para a reforma e o
fortalecimento de nossas instituições contra a corrupção. Milhões já foram às
ruas protestar contra a corrupção, mas não surgiram respostas institucionais
relevantes. O tempo está passando e o momento, em parte, está sendo perdido.
A sistemização da corrupção só
cederá através de firmamentos na estrutura educacional e familiar, focadas no
desenvolvimento moral, por meio de incentivos direcionados economicamente a
professores. Quanto à família, dever-se-á de proteger os jovens contra esse
Leviatã ainda por meio da educação, a base de todo o sistema.
Protegendo-se o acesso a informação como combate a corrupção, diminuindo as três variáveis básicas, por meio da opinião pública, diminuindo a inflação estatal no âmbito administrativo e desestruturando a porção líder das grandes corrupções, pode-se obstruir o desenvolvimento das mesmas. Dessa forma, seguindo a risca as normas morais, jurídicas e instituições responsáveis, em longo prazo com o desgaste do problema pode dar conta do imenso obstáculo na nossa vida que é a corrupção.
BIBLIOGRAFIA
Comentários
Postar um comentário