RESUMO: A corrupção no Brasil, da origem colonial à atualidade

 


INTRODUÇÃO

Em meio ao desnorteante cenário político brasileiro, acomoda-se no seio administrativo uma gigantesca organização criminosa que rouba diretamente o dinheiro público para utilizá-lo com fins individuais. Cresce simultaneamente o número de membros que buscam ganhos ilícitos por meio de tal organização.

Diante disso, a pesquisa presente tem como objetivo estudar como se formou esta corrente corrupta que explora o país, como deve ser a abordagem para combatê-la e porque é essencial a participação da mídia geral para dar poder aos cidadãos, apoiando-se em estudos históricos voltados à formação e desenvolvimento do Estado.

Com suporte dos dispositivos da CF, CP e de normas morais, observar-se-á as medidas constitucionais para o combate à corrupção, que quando desrespeitadas, não resultam em punição correlativa ao seu desrespeito, pois muitas vezes não passam por julgamentos dos Tribunais, e quando o fazem têm penas desproporcionais. Falhas como essa serão de fundamental participação para a dedução enquanto método avaliativo de como se “suportam” as ilegalidades existentes.

Destarte, a pesquisa tratará fatores que supostamente alavancaram todo o esquema centenário que existe hoje, tratando sobretudo do patrimonialismo e do conceito que as ilicitudes com fins pessoais são representadas nos âmbitos político, social e cultural. Após certa afronta, será demonstrado teoricamente o poder inerente ao povo emanado da organização democrática de governo, de modo a esfarelar o poder de autoridade jurídica e justificar a voz social, que pouco é ouvida como atividade de expressão.

            O empoderamento traz consigo uma das maiores problemáticas enfrentadas pela política brasileira, a qual se encontra cada vez mais desgastada apoiando-se em instituições intimamente correlacionadas com os fatores que propiciam a corrupção. Dentro das mesmas, um esquema crescente de ilegalidades faz com que o país transforme-se em um armazém de irregularidades sociais que impedem o desenvolvimento da educação, economia e cultura. Tudo isso ocorre diante de indivíduos que costumam pensar que não têm poder algum para combater esse Leviatã em que a corrupção converteu-se.

            Como consequência, vêm alastrando-se discussões políticas e ideológicas acerca desse problema, o qual é combatido incessantemente pelo alto escalão da Justiça, mas sem maiores avanços quanto ao seu retrocesso, pois o combate por uns é engolido pela corrupção de todos que ignoram essa situação conscientemente, mostrando a total necessidade de informação concreta para romper com essa ignorância comum em que somos colocados, devido à aversão brasileira a uma política séria.

            Toda essa problemática leva à necessidade de capacitar os cidadãos e travar uma real batalha jurídico-social contra este grande muro que se criou impedindo o desenvolvimento da nação, luta que deve ser travada com a utilização da lei juntamente com o pensamento social, como arma combatente da corrupção e do domínio político ilegal.

ORIGEM

            É impossível saber ao certo como surgiu a corrupção no Brasil, o que é possível fazer é determinar fatores que supostamente seriam os principais iniciadores desse aproveitamento através de atos ilícitos. A mais defendida tese sobre o surgimento da corrupção é a que provém do patrimonialismo.

            Segundo Garcia e Alves (2011), a corrupção brasileira surgiu ainda no início da colonização do país, uma vez que o sistema era mantido por uma Monarquia Absolutista. Dessa forma, como não foram enviadas pessoas de extremo viés intelectual para colonizar o país, acaba que os homens servos da coroa trataram todo o território, em conjunto com os Monarcas, como se fossem sua propriedade e que eles legitimamente a tinham. Surgiu dessa forma a noção de patrimonialismo, em que já não se diferenciava o público do pessoal, confusão que por sua vez lidera as autoridades a desfrutarem do que não é seu, por acharem o contrário.

            Os primeiros núcleos da colonização, como agora exposto, exerciam expressiva liberdade na criação de grandes polos de corrupção controlados por agentes públicos, justamente pelo sistema depender somente da força pessoal e desprender-se dos aspectos sociais e jurídicos da metrópole, no caso, de Portugal.  Neste momento, cita Rocha (2012, p.57):

Por este motivo, de acordo com Marcelo Rocha foi elaborado em 1652 o livro Arte de Furtar - de autoria contestada de Padre Antônio Vieira - que tinha como objetivo alertar o rei de Portugal, Dom João IV, sobre os atos dos representantes da Coroa Portuguesa, na terra ―recém-descoberta‖, bem como denunciar os desvios do dinheiro público em proveito próprio.

        Destaca-se que tal controle de poder foi necessário pela distância da coerção da metrópole e pela aparente intocabilidade da legislação na nova terra, que proporcionava estranha segurança para realizar o ato ilícito e sujeitava aparente impunidade. Erroneamente, a extinção de títulos não foi suficiente para interceptar o esquema de trocas patrimoniais em busca de recursos eleitorais, como imaginou D. João IV. A fraude continua e se desenvolve além da colônia passando pela República e polindo-se até sua forma atual, a qual se admite dentro da visão e observância de órgãos e normas públicas tais como a CF, CP, o MP e a PF.

            A corrupção em sua forma pura derivada de fatores históricos então proporcionou o alojamento de anti-normas morais no seio da educação. Todo o sistema de ensino foi derivado das relações causadas por trocas de favores coloniais e apropriações do alheio, causando uma ruptura com a atividade que tem por finalidade educar moralmente os cidadãos para uma boa vida social. Estende-se a corrupção de maneira hereditária, em que cada qual preza pelo seu individualismo e nega as normas morais e normas jurídicas aplicadas na vida comum. É assim que a vida comum tem aproximação com a realidade pútrida assim corrompendo-se, oferecendo a aparência de mais idolatria ao “jeitinho brasileiro”.

            É de importante ressalva a definição do sentido amplo de corrupção. O grande esquema existente entre membros de alta autoridade administrativa é apenas uma parcela do problema em sentido estrito, movendo vistas do importante tratamento das grandes massas quanto ao sentido amplo, costumeiramente alocado em parcela denominada de “jeitinho brasileiro”.  A corrupção não está estrita apenas ao Estado nem à política. Explica Madrid (2015, p.10):

[...] qualquer forma de obtenção de uma vantagem indevida por meio de uma degradação dos valores, da ética, da moral e dos costumes conduz à corrupção. Esta forma de corrupção - embora não esteja dentro das estruturas Estatais - também é muito preocupante uma vez que a prática reiterada de atos simples.

            O aspecto ilícito compreende muito mais que regras a pessoas jurídicas ou infrações de grande porte. Está explicito em nossa cultura que o “jeitinho brasileiro” é uma construção histórico-social de pouca educação moral que é mantida por atos corriqueiros no dia a dia.

            Tão tardia foi a preocupação com a punição constitucional (causada por fatores históricos, tais como a Ditadura), que só a partir da CF de 1988 ficou  prevista a sanção de atos ilícitos relacionados a administração executiva no país. Cita Faria (2015):

 

A partir de 1988, com a Constituição da Republica o interesse de sancionar determinados atos ficou evidente com a promulgação da Lei n°.8.429 de 3 de agosto de 1992 a LIA, se tentou do legislador o repúdio desses atos ilícitos sempre praticados por aqueles que têm o dever de defender os interesses públicos e não o seu próprio interesse particular, pessoal, obtendo com isso vantagens econômicas, enriquecimento ilícito, lesão o erário, privilégios pessoais e outras formas indevidas e irracionais de imoralidade aos princípios públicos.

ATUALIDADE

            Variados escândalos acontecendo diariamente, descobertas seguidas de descobertas, um Poder Executivo inteiro envolvido em grandes esquemas de corrupção, com transações bilionárias privilegiando as autoridades consequentes de um sistema histórico estruturalmente falido. É esta a situação do Brasil. Os pequenos esquemas da vida costumeira transformam-se em gigantescos rombos na economia do país e situação degradante relativa à educação e saúde públicas. Blindando-se com ajuda de colaboradores do Judiciário, os membros dessa imensa organização criminosa evitam o cumprimento das leis previstas na CF/88 e normas delegadas.

            Com o estudo de fatos empíricos relacionados à corrupção administrativa, foi notado que alguns fatores levam os agentes públicos a se corromperem e evitarem o cumprimento legislativo. É notável que “a atividade criminosa é altamente dependente dos fatores que influenciam a alocação de tempo entre atividades legais e ilegais (custo de oportunidade)” (ALENCAR, JÚNIOR, 2011).

            O custo de oportunidade avaliado hoje, imerso em imenso escândalo, é diferente do que quando avaliado há sete anos. Pois “a corrupção envolve principalmente três variáveis: a oportunidade para ocorrer o ato ilegal, a chance de a ação corrupta ser descoberta e a probabilidade do autor ser punido” (JOSÉ, 2008). Conforme exposto, a oportunidade em prol do tempo somente aumenta, pela expansão desenfreada dos sistemas de corrupção; as outras duas variáveis tornam-se submissas à atenção social dada ao ato ilícito (ou à sua investigação) durante determinado período ou época, por isso a diferença temporal. Fica fácil perceber essa aplicação na realidade, já que, com tanta atenção social imposta pela mídia e população, torna-se mais difícil praticar o ato e mais fácil ser punido, diminuindo as chances de causa.

OPINIÃO

            Segundo Alencar e Júnior (2008, p.81):

Apesar de toda a forma de conduta delitiva ser caracterizada por algum grau de não denunciação, o problema é especialmente sério em contextos de corrupção. O principal em nosso caso (o Estado) não apenas é uma entidade jurídica, mas também é um ente cuja propriedade é altamente dispersa. Dado o problema de assimetria de informação, a maioria das estimativas de corrupção é baseada em percepção.

 

            A assimetria de informação, tratada em tal contexto, favorece depreciação quanto a opinião pública, que é extremamente importante para qualquer decisão política e social, por ser a expressão política e ideológica da democracia, enquanto opinião comum da população, apesar de ser impossível a formação de uma só opinião pública, principalmente no Brasil, repleto de miscigenação e sincretismo étnico, além de diversas disparidades sociais.

            A mídia insere-se aí com força total, sendo formadora de opiniões e demonstrativo da percepção da corrupção. Como uma importante distinção, é dito que ”devemos esclarecer de antemão que corrupção e percepção da corrupção são concepções distintas, e a percepção da corrupção é fundamental, pois explica a sensação que os cidadãos têm na interpretação do seu entorno” (CASAS, ROJAS, 2008).

Tal sensação proporciona como a população vai se posicionar diante do caso concreto de corrupção, de modo a enfrentar a insegurança administrativa com base em percepções consequentemente midiáticas. Assim, “a relação entre a frequência maior de notícias referentes à corrupção nem sempre tem relação direta ao real aumento do problema” (ANITA, 2014).

Por isso é de importante compreensão que o poder emanado do povo, a sua opinião, seja direcionado corretamente, segundo bases rígidas de informação, não segundo extremização e ideologia com fundo informativo, como é costumeiramente adotado na mídia brasileira.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

        Por fim é importante perceber que, como expressa Moro (2016):

O fato é que a corrupção sistêmica não vai ceder facilmente. Deve ser encarada da forma apropriada, não como um fato da natureza, mas como um mal a ser combatido por todos. Os tempos atuais oferecem uma oportunidade de mudança, o que exige a adoção, pela iniciativa privada e pela sociedade civil organizada, de uma posição de repúdio à propina, e, pelo Poder Público, de iniciativas concretas e reais, algum ativismo é bem-vindo, para a reforma e o fortalecimento de nossas instituições contra a corrupção. Milhões já foram às ruas protestar contra a corrupção, mas não surgiram respostas institucionais relevantes. O tempo está passando e o momento, em parte, está sendo perdido.

            A sistemização da corrupção só cederá através de firmamentos na estrutura educacional e familiar, focadas no desenvolvimento moral, por meio de incentivos direcionados economicamente a professores. Quanto à família, dever-se-á de proteger os jovens contra esse Leviatã ainda por meio da educação, a base de todo o sistema.

            Protegendo-se o acesso a informação como combate a corrupção, diminuindo as três variáveis básicas, por meio da opinião pública, diminuindo a inflação estatal no âmbito administrativo e desestruturando a porção líder das grandes corrupções, pode-se obstruir o desenvolvimento das mesmas. Dessa forma, seguindo a risca as normas morais, jurídicas e instituições responsáveis, em longo prazo com o desgaste do problema pode dar conta do imenso obstáculo na nossa vida que é a corrupção.

BIBLIOGRAFIA


ALENCAR, Carlos Higino Ribeiro de; JÚNIOR, Ivo Gico. Corrupção e Judiciário: a (In) eficácia do sistema judicial no combate à corrupção. Revista Direito GV, São Paulo, v.7, n.1, p.75-98, jan./ jun. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/>. Acesso em: 22 mar. 2017.

ANITA, Érica. Corrupção, percepção e mídia. Disponível em: <http://comunicacaoepolitica.com.br/blog/2014/09/corrupcao-percepcao-e-midia/>. Acesso em: 22 mar. 2017.

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FARIA, Tiago Miguel. A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 15 p. Artigo Científico (Mestrado)- Unaerp, Ribeirão Preto, 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/>. Acesso em: 22 mar. 2017.

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MADRID, Daniela Martins. CORRUPÇÃO: DO PATRIMONIALISMO À “BANALIZAÇÃO DO MAL” POR MEIO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 2015. 27 p. Artigo Científico (Curso de Mestrado em Ciência Jurídica)- Universidade Estadual do Norte do Paraná, Paraná, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/>. Acesso em: 22 mar. 2017.

MORO, Sérgio. Caminhos para reduzir a corrupção. O Globo, out. 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/artigo-caminhos-para-reduzir-corrupcao-por-sergio-moro-17684788>. Acesso em: 22 mar. 2017.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

ROCHA, Marcelo. Como se desvia dinheiro no Brasil. Revista Época, São Paulo, n. 715, p. 57-58, jan. 2012.

CASAS, Diana Paola Medina; ROJAS, Hernando. Percepciones de corrupción y confianza institucional. In: ROJAS, Hernando et al. Comunicacion y cidadania. Bogotá: Universidade de Externado, 2011.

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